Publicada em 28/10/2016, a NBC PP 02 entra em vigor a partir de 01/01/2017, instituindo o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Perito Contábil. Pari passu à Resolução CFC 1.513/2016, que prorroga o prazo para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC (Resolução CFC 1.502/2016); o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para perito contábil tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários ao contador que pretende atuar na atividade de perícia contábil.
Os Contadores que não têm experiência comprovada em Perícia Contábil, nos termos dos incisos I a IV, do § 1º, do artigo 2º, da Res. CFC 1.502/2016, poderão, a partir de 01/01/2017, ter o registro assegurado no CNPC mediante aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT) para Perito Contábil. Já os Contadores que têm experiência comprovada em Perícia Contábil, poderão obter o registro no CNPC com observância aos exatos termos da legislação acima descritas até 31/12/2017. A partir de 01/01/2018, o registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis – CNPC estará condicionado à aprovação no Exame de Qualificação Técnica (EQT).
Copie e cole em seu navegador o link abaixo e confira as regras estabelecidas no EQT:
http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2016%2FNBCPP02&arquivo=NBCPP02.doc