"Os profissionais que atuam como empregados ou como servidores públicos NÃO são obrigados a fazer a comunicação ao COAF face a seu vínculo empregatício e de não prestação de serviço.", diz CFC em comunicado de esclarecimento.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf